Fonte: www.canaril.hpg.com.br
Neste artigo vamos expor, os critérios necessários para se classificar e pontuar um canário esperando que, ajude os novos criadores a entenderem com devem proceder na escolha de seus canários para um concurso.
1º CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PLUMAGEM
(Neste item o juiz tem ao seu dispor um máximo de 15 pontos).
- Aves que apresentam uma plumagem completa, uniforme, lisa, aderente e sedosa. As
penas devem recobrir-se e sobrepor-se.
- As asas e cauda serão completas e intactas.
- As asas deverão tocar-se levemente sem cruzar e a cauda deverá ser fechada,
formando um “M” no final. (Exemplar MUITO BOM).
- Aves que apresentam apenas um dos defeitos penalizáveis.(Exemplar BOM).
- Aves que apresentam mais do que um dos defeitos penalizáveis (Exemplar REGULAR).
- Aves que apresentam diversos defeitos penalizáveis.(Exemplar FRACO).
(Defeitos penalizáveis)
- Plumagem muito ou pouco abundante, seca, desordenada ou muito curta.
- Plumagem incompleta.
- Remiges e retrizes desordenadas (penas desalinhadas, rabo aberto, asa quadrada).
- Presença de penas não aderentes, após a linha dos olhos.
2º CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO TAMANHO
(Neste item o juiz tem a seu dispor um máximo de 10 pontos).
- O tamanho do canário está compreendido entre 13 e 15 cm. Porém, devido à
impossibilidade de, em julgamento, se medir uma ave, devemos utilizar o seguinte
critério:
- Aves que não causam dúvidas e estejam dentro dos padrões. (Exemplar MUITO BOM).
- Aves que possam causar dúvidas de estarem dentro dos padrões, porém apresentam
boa proporção de formas.(Exemplar BOM).
- Aves que, apesar de estarem a olhos vistos fora do padrão, apresentam equilíbrio
de formas. (Exemplar REGULAR).
- Aves fora do padrão.(Muito grande ou muito pequeno).(Exemplar FRACO).
3º CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA FORMA
(Neste item o juiz tem ao seu dispor um máximo de 10 pontos).
Um bom exemplar deverá apresentar as seguintes características:
- Cabeça arredondada, harmónica, com bico curto e cónico.
- Olhos arredondados, brilhantes, dispostos numa linha imaginária, superior à linha
média do bico.
- Pescoço ligeiramente curto e proporcional ao comprimento do corpo.
- Dorso largo e relativamente curto, formando um único e harmonioso bloco com as
asas, que se devem apoiar natural e simetricamente sobre a base da cauda.
- Peito largo e arredondado, harmonioso com os demais segmentos.
- O tronco não deve ser muito pesado ou muito frágil, em harmonia com o pescoço e a
cabeça, dando ao conjunto uma impressão de elegância e beleza.
- A cauda não deve ser muito longa ou muito curta, harmonizando-se com o comprimento
do corpo. Não deve ser aberta em excesso.
- Membros inferiores robustos e sólidos, com dedos fortes e bem implantados, dando
à ave firmeza no poleiro.
(Defeitos penalizáveis)
- Cabeça achatada, pequena, grande ou pesada em relação ao corpo.
- Bico fino, longo ou curvo.
- Pescoço fino e longo ou muito curto, dando a impressão que a cabeça se fixa
directamente no corpo.
- Dorso proeminente ou escavado.
- Peito achatado, saliente ou muito proeminente.
- Tronco muito fino ou muito grosso, a ponto de tirar a elegância do canário.
- Cauda aberta, em forma de cauda de andorinha.
- Pernas muito longas, com coxas finas e descobertas ou muito curtas e escondidas
na plumagem do abdómen.
- Aves que apresentam visível mestiçagem com canários de porte.
- Aves que apresentam, no máximo, um dos defeitos em proporção limitada. (Exemplar
MUITO BOM)
- Aves que apresentam um dos defeitos de maneira evidente. (Exemplar BOM).
- Aves que apresentam dois a três defeitos em proporção limitada (Exemplar REGULAR)
Aves com mais de três defeitos. (Exemplar FRACO).
4º CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PLUMAGEM
(Neste item o juiz tem ao seu dispor um máximo de 10 pontos).
- Entende-se por elegância a maneira como a ave se apresenta na hora do julgamento.
Este item está directamente ligado ao anterior (forma), pois uma ave com má forma
dificilmente será elegante.
- Dizemos que uma ave é elegante quando esta apresenta: Força, vivacidade e porte.
- A ave quando em repouso, deve apresentar corpo e cauda numa mesma linha, formando
um ângulo de cerca de 45º com o poleiro.
(Defeitos penalizáveis)
- Aves muito nervosas, selvagens ou apáticas, paradas sobre o poleiro.
- Aves que apresentam asas caídas ou excessivamente cruzadas. Cauda em desarmonia
com o corpo (excessivamente curta ou comprida).
- Aves que se apresentam deitados ou erguidos no poleiro.
- Aves que não apresentam defeitos evidentes. (Exemplar MUITO BOM).
- Aves com um defeito.(Exemplar BOM)
- Aves com dois defeitos.(Exemplar REGULAR)
- Aves com vários defeitos.(Exemplar FRACO)
5º CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA APRESENTAÇÃO
(Neste item o juiz tem ao seu dispor um máximo de 10 pontos).
- Entende-se por apresentação o estado de saúde e limpeza da ave.
- A ave deve apresentar o bico e as penas totalmente limpos, patas sem lesões,
crostas ou escamas, as unhas com comprimento normal e saúde perfeita.
- Aves em perfeitas condições de saúde e higiene. (Exemplar MUITO BOM).
- Aves que apresentam apenas um item negativo. (Exemplar BOM).
- Aves que apresentam dois itens negativos. (Exemplar REGULAR).
- Aves com vários itens negativos. (Exemplar FRACO).
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